Atraso na entrega do imóvel
Ações contra construtoras por atraso na entrega, com pedido de multa contratual, lucros cessantes, danos morais e materiais.
Atuamos na defesa de compradores, vendedores, locadores e locatários — do contrato preliminar à ação judicial. Estratégia técnica em atraso na entrega, vícios construtivos, distratos, locações e regularização de imóveis.
Como podemos atuar
Ações contra construtoras por atraso na entrega, com pedido de multa contratual, lucros cessantes, danos morais e materiais.
Infiltrações, trincas, problemas estruturais, hidráulicos e elétricos. Responsabilização da construtora e obrigação de reparo.
Cancelamento de contrato de compra e venda com devolução de valores pagos, conforme a Lei do Distrato (Lei 13.786/18).
Elaboração e revisão de contratos, análise de matrícula, certidões, ITBI e cláusulas de garantia — proteção antes da assinatura.
Elaboração de contratos, ações de despejo, cobrança de aluguéis, revisional, renovatória e retomada do imóvel.
Usucapião extrajudicial e judicial nas modalidades ordinária, extraordinária, especial urbana, rural e familiar.
Retificação de área, unificação, desmembramento, cancelamento de averbações e inclusão do bem no seu patrimônio.
Ações condominiais, cobrança de taxas, impugnação de assembleias e adjudicação compulsória para outorga da escritura.
Como funciona
Contrato, distrato, matrícula, comprovantes e comunicações com a construtora ou outra parte.
Estudo do contrato, da legislação aplicável e da jurisprudência para definir a melhor tese.
Notificação, negociação assistida ou ação judicial com pedido de tutela quando cabível.
Você acompanha cada movimentação pelo WhatsApp, com relatórios diretos do advogado.
Perguntas frequentes
Prefere falar diretamente? Envie sua dúvida pelo WhatsApp — a análise inicial é sem compromisso.
Sim. É possível pleitear multa contratual, lucros cessantes correspondentes ao aluguel do imóvel no período, além de danos materiais e morais. Em atrasos superiores a 180 dias, o comprador pode optar pela rescisão com devolução integral.
Fale com o advogado